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Normas de Utilização do Labm@t |
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I - HORÁRIO |
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Os laboratórios poderão ser utilizados em horário previamente divulgado no início de cada semestre e, afixado na entrada do laboratório e no quadro de avisos do departamento de matemática. |
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II - EXCLUSIVIDADE DE USO |
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O laboratório é de uso exclusivo dos professores e alunos do Departamento de matemática da UFPB. Exceções a esta regra somente com autorização por escrito do Coordenador do Labm@t. |
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III - OBJETIVO DA UTILIZAÇÃO |
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O laboratório destina-se exclusivamente ao uso acadêmico. |
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IV - ENTRADA DE ALIMENTOS NO LABORATÓRIO |
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É expressamente proibido o consumo de alimentos, sólidos ou líquidos, no laboratório. |
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V - COMPONENTES DO LABORATÓRIO |
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É expressamente proibido aos usuários, abrir equipamentos computacionais pertencentes ao laboratório, bem como a retirada de qualquer componente independente de qualquer justificativa ou motivo. É dever de todo usuário zelar pelos equipamentos e instalações do Labm@t. |
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VI - PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO |
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É vedada a utilização de programas de comunicação tipo CHAT, IRC, ICQ, etc. |
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VII - ACESSO INTERNET |
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A utilização do recurso Internet será permitido, restringindo-se entretanto o acesso à páginas de conteúdo acadêmico, informacional ou institucional, concernentes à disciplinas e assuntos de matemática ou de cunho acadêmico. |
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VIII - "HACKERS" E INVASÕES |
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É expressamente proibido o acesso e o armazenamento de informações de páginas "hacker", sendo considerada como infração grave. Invasões dos sistemas, dados e contas de usuários é considerada infração gravíssima. Os infratores estarão sujeitos as penalizações dispostas na lei. |
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IX - SOM AMBIENTE |
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É proibida a utilização de aparelhos sonoros e instrumentos musicais. A utilização dos recursos sonoros no laboratório só poderá ser efetuado através da utilização de aparelhos que impeçam o som externo. |
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X - NÚMERO DE ALUNOS POR EQUIPAMENTO |
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É limitado a 2 (dois) o número de alunos que, simultaneamente, poderão utilizar um único computador. E um aluno não pode utilizar dois ou mais computadores de uma só vez. |
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XI - MONITORES |
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Os monitores dos laboratórios implementarão as normas supracitadas e desta forma serão os supervisores da utilização dos laboratórios. Deverão ser acatadas todas as orientações fornecidas por estes. |
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XII - TRANSGRESSÃO |
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A transgressão à qualquer das normas explicitadas acima, implicará no cancelamento imediato da conta por 1 (um) mês. Este período poderá ser estendido a critério da Comissão de Coordenação do Labm@t composta pelos seguintes membros: Coordenador do Labm@t e Coordenador do Curso de matemática. Casos omissos e reincidentes, serão analisados por esta mesma comissão. |