SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 09/ 97

 

Fixa normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica na Universidade Federal da Paraíba (PIBIC/UFPB).

 

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições que lhe são conferidas e conforme deliberação do plenário em reunião dos dias 24 e 25 de fevereiro de 1997 (Processo Nº 003042/97-12),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fixar normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade Federal da Paraíba (PIBIC/UFPB).

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º - Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição.

Art. 2º - Incentivar talentos potenciais, entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, permitindo a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas da pesquisa.

Art. 3° - Qualificar quadros para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo formativo de profissionais para o mercado de trabalho.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 4° - A Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da UFPB é atribuição da Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, conjuntamente com o Comitê Local do PIBIC.

Art. 5° - O Comitê Local do PIBIC a que se refere o artigo anterior será constituído por representantes indicados pelos departamentos, até o limite de três professores por departamento, com ato de designação exarado pela PRPG, na seguinte ordem de prioridade:

I) membros ou ex-membros do Comitê Assessor do CNPq;

II) pesquisadores nível I e II do CNPq;

III) pesquisadores doutores.

§ 1º - O mandato dos representantes junto ao Comitê Local do PIBIC será de dois anos, procedendo-se à renovação alternada de metade de seus membros.

§ 2º - A renovação dos membros do Comitê Local do PIBIC ocorrerá anualmente no mês de março.

§ 3º - O Comitê Local do PIBIC terá três subcomitês, definidos segundo as grandes áreas do conhecimento: Engenharia e Ciências Exatas; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Vida.

§ 4º - Cada subcomitê terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos entre os seus respectivos membros.

Art. 6º - São Atribuições da Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia:

a) responder pelo Programa perante o CNPq;

b) convocar os presidentes dos subcomitês com vistas ao estabelecimento de normas para o processo seletivo;

c) convocar membros do Comitê Local do PIBIC para o processo de seleção e avaliação;

d) convidar membros do Comitê Assessor do CNPq para o processo seletivo e de avaliação;

e) encaminhar edital a todos os Centros contendo as normas do processo de seleção;

f) enviar aos Centros o resultado do processo de seleção, bem como a relação de documentos necessários à implantação da bolsa dos alunos classificados;

g) organizar o Seminário de Avaliação Semestral e o Evento Anual de Avaliação.

Art. 7º - Ao Comitê Local do PIBIC cabem as seguintes incumbências:

a) estabelecer normas para o processo de seleção;

b) participar do processo de seleção;

c) avaliar o desempenho dos bolsistas, através da análise do relatório semestral e da participação no Seminário de Avaliação Semestral;

d) analisar os Resumos dos trabalhos, antes da publicação dos mesmos nos Anais do Evento Anual de Avaliação;

e) participar do Evento Anual de Avaliação, avaliando a apresentação dos trabalhos dos bolsistas;

f) avaliar os relatórios semestral e anual dos bolsistas.

Parágrafo único - Para o estabelecimento das normas para o processo de seleção, o Comitê local do PIBIC contará com a participação de um representante discente, com direito a voz e voto, indicado pela entidade representativa, dentre os bolsistas ou ex-bolsistas do PIBIC/UFPB.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 8º - A divulgação das inscrições para o PIBIC será feita por meio de edital, o qual deverá conter o número de bolsas oferecidas, relação dos documentos necessários para inscrição, período e local de inscrições e os critérios que nortearão a seleção.

Parágrafo único - A Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da PRPG deverá enviar às Assessorias de Pesquisa dos Centros, cópias do edital a que se refere o caput deste artigo.

Art. 9º - O recebimento das inscrições, bem como a conferência da documentação dos inscritos ficará sob a responsabilidade das Assessorias de Pesquisa de cada Centro.

Art. 10 - Encerradas as inscrições, as Assessorias de Pesquisa dos Centros deverão encaminhar toda a documentação à Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da PRPG, no prazo de 02(dois) dias úteis.

Art. 11 - Após o recebimento das inscrições a Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da PRPG convocará todos os membros do Comitê Local do PIBIC que, juntamente com os membros convidados do Comitê Assessor do CNPq, realizarão o processo seletivo.

Parágrafo único - Caso seja necessário, os presidentes dos subcomitês, ouvidos os respectivos membros, poderão solicitar consultores ad hoc para a seleção.

Art. 12 - Encerrado o processo de avaliação, os presidentes dos três subcomitês deverão encaminhar à Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da PRPG todos os processos avaliados com a respectiva pontuação.

Art. 13 - A Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, juntamente com os presidentes dos subcomitês fará a distribuição das bolsas, obedecendo à ordem decrescente da classificação geral dos inscritos, independentemente da área do conhecimento.

Art. 14 - A listagem dos resultados da seleção será afixada na Coordenação Geral de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da PRPG, com cópias para todos os Centros.

§ 1º - No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da listagem dos classificados, cada Centro deverá divulgá-la, bem como o prazo e os documentos necessários para a implantação da bolsa, estabelecidos pela Coordenação do Programa.

§ 2º - A Coordenação do Programa enviará correspondência a todos orientadores sobre o resultado da seleção.

Art. 15 - Até 3 (três) dias úteis após a divulgação da listagem dos classificados nos Centros, os orientadores não satisfeitos com o resultado poderão encaminhar pedido formal de esclarecimentos à Coordenação do Programa.

§ 1º - A Coordenação do Programa convocará os membros do Comitê Local e, quando necessário, consultores ad hoc para a revisão dos processos sobre os quais se solicitou esclarecimentos.

§ 2º - Procedida a revisão dos processos sobre os quis se solicitou esclarecimentos a Coordenação do Programa enviará a cada solicitante cópia do parecer relativo ao respectivo projeto, emitido pelo Comitê Local.

Art. 16 - A PRPG através da Coordenação do Programa, enviará ao CNPq anualmente, até o limite de prazo estabelecido pela Agência os disquetes contendo o banco de dados dos bolsistas, dos projetos e dos orientadores, para fins de implantação da quota institucional.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 17 - Anualmente, no primeiro mês de vigência das bolsas, a Coordenação do Programa reunirá bolsistas e orientadores para a divulgação das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o PIBIC.

Art. 18 - Após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, será realizado o Seminário de Avaliação Semestral do PIBIC para avaliação interna das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, durante aquele período, organizado pela Coordenação do Programa e com a participação do Comitê Local do PIBIC.

Art. 19 - Após um 1 (um) ano de vigência da bolsa, será realizado o Evento Anual de Avaliação do PIBIC para a avaliação pública do desempenho dos bolsista através da apresentação dos seus trabalhos.

§ 1º - Para o evento a que se refere o caput deste artigo a Coordenação do Programa deverá convidar no mínimo 3 (três) membros do Comitê Assessor do CNPq e um representante do PIBIC no CNPq.

§ 2º - No evento a que se refere o caput deste artigo o Comitê Local, juntamente com os membros convidados do Comitê Assessor do CNPq, farão a avaliação dos resumos dos trabalhos e da apresentação dos mesmos, bem como dos relatórios técnico-científicos anuais.

§ 3º - Os membros do Comitê Local do PIBIC emitirão parecer, a ser encaminhado aos respectivos orientadores, sobre a avaliação do desempenho dos bolsistas.

Art. 20 - Após o recebimento do relatório do CNPq sobre a avaliação do desempenho do PIBIC na Instituição, a Coordenação do Programa deverá encaminhar cópia do mesmo a todos os orientadores.

CAPÍTULO V

DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL

Art. 21 - A Universidade Federal da Paraíba oferecerá, anualmente, uma quantidade de bolsas de Iniciação Científica correspondente a um percentual de no mínimo 15% (quinze por cento) do total de bolsas concedidas pelo CNPq e com o mesmo valor pago por esta Agência.

Art. 22 - A UFPB, através da Coordenação do Programa, concederá uma passagem terrestre por ano de vigência da bolsa, para o bolsista do PIBIC apresentar trabalho vinculado ao projeto de pesquisa, em congresso científico regional, nacional ou internacional realizado no país.

§ 1º - Para fins de que se refere o caput deste artigo, o orientador deverá encaminhar à Coordenação do Programa, até o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento, o resumo do trabalho enviado, com a menção de aluno do PIBIC, bem como o comprovante de aceite pela Organização do evento para o qual se solicita auxílio.

§ 2º - Será concedida apenas uma passagem terrestre por trabalho apresentado, ainda que haja co-autoria com outro(s) bolsista(s) do PIBIC.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 - Em se tratando do atual Comitê local do PIBIC, seus membros para efeito da implantação do que reza o § 1º do art. 5º, deverão determinar quem dentre eles terá mandato de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro meses).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 26 de fevereiro de 1997

 

JÁDER NUNES DE OLIVEIRA

REITOR